As últimas palavras da Bíblia temos a afirmação dos próprios lábios de Cristo sobre sua breve volta: “...Certamente cedo Venho. Amém. Ora vem, Senhor Jesus.” - Apo. 22:20

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRE rejeita pedido de cassação contra Rosalba

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi absolvida ontem  de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma de chefe do Executivo estadual. A ação - interposta pela coligação 'Vitória do Povo', que tinha a frente o candidato e ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) - foi julgada improcedente por unanimidade dos votos dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Os seis magistrados presentes seguiram entendimento do relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho.
júnior santosDesembargador Saraiva Sobrinho foi o relator do processo no TREDesembargador Saraiva Sobrinho foi o relator do processo no TRE

Além do pedido de cassação do diploma da governadora eleita, a ação requeria a declaração de sua inelegibilidade, em virtude de suposto cometimento de abuso de poder econômico, político e de autoridade, por parte da então candidata. A coligação de Iberê Ferreira alegou ter havido  no período uso de verba indenizatória do gabinete da então senadora Rosalba Ciarlini para fins eleitorais, mediante pagamento de contrato com o coordenador da assessoria de imprensa de sua campanha, Alexandre Mulatinho. O assessor é atualmente o secretário de Comunicação do governo do Estado.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso, enfatizando que em "momento algum, a coligação investigante conseguiu demonstrar que os serviços prestados por Alexandre Mulatinho tinham caráter eleitoral." O relator da AIJE, desembargador Saraiva Sobrinho, na fase de instrução processual, requereu diligências junto ao Senado Federal, a fim de sanear  dúvidas acerca dos fatos narrados.

Ele enfatizou que, a documentação enviada pelo órgão atestou que o ressarcimento das despesas publicitárias ocorridas deu-se em razão de serviços de manutenção do website da então parlamentar, além da assessoria do mandato senadora da República e clipagem eletrônica. Para ele, inexiste nos autos algo concernente ao caráter eleitoral das atividades. Saraiva Sobrinho observou ainda que, de acordo com os documentos, a prestação de serviços ocorreu no período de julho de 2009 a maio de 2010, quando a campanha eleitoral sequer havia começado.

O advogado da governadora Rosalba Ciarlini, Felipe Cortez, disse que a coligação 'Vitória do Povo" agiu de má-fé, pedindo a condenação por tal hipótese.  O  relator do processo, no entanto, entendeu não ser possível, por não encontrar elementos suficientes que configurassem o pedido.

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